Escritório Claudio Cru
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SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA


FAQ MEI (Micro empreendedor individual)

  1. Qual o significado da sigla MEI?
    R: MEI é a sigla utilizada para Micro Empreendedor Individual
  2. Qual é a definição de MEI?
    R: O MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, a Lei Complementar 128/2008, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 mensais, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
  3. Quem pode se enquadrar como MEI?
    R: Todo Micro empreendedor individual, desde a vendedora de cosméticos, da carrocinha de cachorro-quente, do pedreiro ao pipoqueiro, desde que atendam aos dispostos no art 966 do Código Civil da Lei Complementar 128/2008, e não estejam entre as atividades vedadas.
  4. Para ser enquadrado como MEI é necessário legalizar formalmente uma empresa ou pode ser uma Pessoa Física?
    R: A empresa será registrada e terá CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Terá reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro e, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
  5. Quanto de imposto o MEI paga?
    R: Os impostos serão em valores fixos, Hoje, total de R$ 57,15: recolhidos em uma guia denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme a atividade , a saber:
    • Atividade de Comércio: Guia mensal no valor fixo de R$ 45,00 (sendo R$ 44,00 referente a parcela do INSS e R$ 1,00 a parcela do ICMS);
    • Atividade de Prestação de Serviços: Guia mensal no valor fixo de R$ 49,00 (sendo R$ 44,00 referente a parcela do INSS e R$ 5,00 a parcela do ISS);
    • Comércio ou Indústria e Prestação de Serviços: Guia mensal no valor fixo de R$ 50,00 ( sendo R$ 44,00 referente a parcela do INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
    • R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título da contribuição para a previdência social;
    • R$ 1,00 (um real), a título do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, caso seja contribuinte; e
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, caso seja contribuinte.
  6. Além dos impostos previstos na Lei existem outros custos?
    R: Sim. O MEI que possuir um empregado registrado terá que recolher 8% (oito por cento) sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária do empregado, complementada com 3% (três por cento) pelo empregador.
  7. O MEI que possuir um empregado estará isento das demais obrigações trabalhistas?
    R: Não. Todas as demais obrigações trabalhistas permanecem mesmo para o micro empreendedor individual.
    • Assinatura da CTPS
    • Salário mínimo ou da categoria (Não pode ultrapassar o teto).
    • Adicionais
    • Vale Transporte
    • Férias + 1/3
    • 13º Salário
    • FGTS
    • Aviso prévio
  8. Há isenção de algum imposto para o MEI?
    R: Sim. O Micro Empreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), do IPI (Imposto sobre produtos industrializados), da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), do PIS (Programa de Integração Social) e do INSS patronal.
  9. Quando começa a vigorar a Lei do MEI?
    R: A Lei tem vigência a partir de 01 de julho de 2009.
  10. Quem não pode optar pelo MEI?
    R: Não poderá optar pela sistemática e recolhimento pelo MEI:
    • Cuja atividade seja tributada pelos anexos IV, V, VI da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
    • Que possua mais de um estabelecimento;
    • Que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou
    • Que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

      Ex: Atividades enquadráveis:
    1. Comércio em geral;
    2. Indústria em geral (poucas exceções);
    3. Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da construção civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
    4. Escritórios de serviços contábeis.

      Atividades não enquadráveis:
    1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,
    2. Serviços de natureza intelectual/regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros.
    3. Conservação, vigilância e limpeza.
  11. Como faço para me enquadrar no MEI?
    R: A opção pelo regime MEI dar-se-à na forma estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:
    • Será irretratável para todo o ano-calendário;
    • Deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidas em ato do Comitê Gestor.
  12. Quais as vantagens de se Legalizar como MEI?
    R: O empresário optante por esta modalidade terá direito a Auxílio doença (licença-saúde), licença maternidade, seguro por acidente de trabalho e direito à aposentadoria por idade ou invalidez para o empregado e para o micro empreendedor individual. Além disto, comprovação de renda; comprovação de aquisição de mercadoria evitando problemas com a fiscalização; comprovação de registro do empregado evitando futuras reclamações trabalhistas; possibilidade de acesso a créditos com maior facilidade e menores taxas. A empresa poderá comprar, vender, participar de licitações e até prestar serviços para empresas públicas como pequenos consertos nas escolas.
  13. Qual lei regulamenta o MEI?
    R: O MEI foi regulamentado pela Lei Complementar 128/2008 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm)
  14. Como MEI posso emitir Nota Fiscal?
    R: Poderão fornecer notas fiscais avulsas, caso o consumidor deseje. Porém, obrigatoriamente deve emitir notas fiscais se a venda for para outras pessoas jurídicas.
  15. Como farei a comprovação da Receita do Mês?
    R: Farão a comprovação da receita bruta por meio do registro de vendas/prestação de serviços, que pode ser de próprio punho. Deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços as notas fiscais relativos às compras de mercadorias/serviços.
    A comprovação da receita bruta será feita mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, e obedecerá o Anexo Único da Resolução CGSN 53/2008, como exemplo abaixo:
  16. RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS  
    CNPJ:  
    Empreendedor individual:  
    Período de apuração:  
    RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS - ANEXO I DA LC 123/2006  
    I -Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal  
    II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido  
    III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)  
    RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ANEXO II DA LC 123/2006  
    IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal  
    V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido  
    VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)  
    RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ANEXO III DA LC 123/2006  
    VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
    VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
    IX - Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
    X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
    LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
    ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO: - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.  
  17. Como MEI, tenho necessidade de Contador?
    R: O MEI é dispensado do Contador.
  18. Mesmo dispensado da Contabilidade posso ter a assessoria de um Contador?
    R: Não há restrição. Se o Empresário quiser contar com a assessoria de um contador poderá fazê-lo, porém tem que estar ciente de que isto incorrerá em custo para a empresa, pois não há obrigatoriedade do Contador em prestar assessoria mensal ao MEI gratuitamente. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
    1. Promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção do MEI e à 1ª declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o DF e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados (este item deverá ser regulamentado em cada Estado);
    2. Fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
    3. Promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os optantes pelo Simples por eles atendidas.