Escritório Claudio Cru
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SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA


Perguntas Frequentes | E-Social Empregados em Geral

ACESSO

  1. Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
    1. Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ);
    2. Poderão utilizar código de acesso:
      • Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI.
      • Empregador doméstico;
    3. O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.
  2. A utilização do Certificado Digital no eSocial será no mesmo padrão do projeto da NF-e?
    Sim, no padrão A-1 ou A-3.
  3. Existem situações em que será necessária a utilização do portal web para inclusão de informações, especialmente relativas a processos de desoneração. Quando o portal será disponibilizado e quais as informações estarão disponíveis para inclusão?
    Qualquer empresa pode usar o portal web. A decisão envolvendo a utilização web service ou portal web é de conveniência da empresa. As funcionalidades serão disponibilizadas na implantação do eSocial.

CARGA INICIAL

  1. As informações dos trabalhadores sem vínculos no registro S-2600 deverão ser enviadas junto com a carga inicial?
    Sim.
  2. Para os trabalhadores que têm condição diferenciada de trabalho, os registros devem ser enviados junto com a carga inicial?
    Sem dúvida. Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado na carga inicial.
  3. Para os trabalhadores que têm atividades desempenhadas para compor o PPP, o registro deve ser enviado junto com a carga inicial?
    Sim.
  4. Para os trabalhadores que estão em afastamento temporário no mês de início do eSocial, o registro deverá ser enviado junto com a carga inicial?
    Sim. Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado logo após na carga inicial. Depois de enviado o evento da carga inicial, o empregador enviará quantos eventos forem necessários para informar a real situação do trabalhador na empresa naquele momento.
  5. O empregador rural pessoa física, segurado especial e o empregador doméstico são tratados por meio de um sistema de folha. Poderão ser enviados os arquivos “xml” normalmente? Ou as informações deverão ser enviadas diretamente no site do eSocial, sem a opção de envio de arquivos?
    A princípio, o envio das informações poderá ser realizado apenas no portal do eSocial.
  6. Se a sucessão ocorreu em período bem antigo, devemos informar estes campos de sucessão obrigatoriamente na carga inicial?
    Sim.

ADMISSÃO

  1. Como a empresa deverá proceder nos casos de primeiro emprego, quando o trabalhador ainda não possui número de cadastro no PIS?
    Haverá um prazo maior para que ele seja cadastrado, ou isso irá gerar uma inconsistência? A CAIXA disponibilizará sistema próprio que permitirá o cadastramento do trabalhador no cadastro do PIS pela internet, agilizando e evitando prejuízos em relação à prestação de informações ao eSocial.
  2. A obrigatoriedade da informação "trabalhador sem vínculo de emprego - início" se refere ao estágio em relação à instituição de ensino?
    A obrigatoriedade se refere à data do início do estágio na empresa.
  3. Que informação deverá ser preenchida no campo "matrícula do trabalhador no empregador anterior"?
    Nas seguintes situações:

    • Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
    • Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

    Preencher com o número do CNPJ do empregador anterior.
  4. Quais são as categorias consideradas como trabalho temporário para preenchimento do campo 126 e 127?
    Somente para os trabalhadores cujos contratos de trabalho são regulados nos termos da Lei 6019/74.
  5. No evento de admissão, o empregador deverá informar somente os dependentes do IRRF e SF?
    Se sim, onde deverão ser informados os dependentes que não constam do IRRF, no entanto mantêm dependência no plano de saúde?
    Tais dependentes deverão ser informados no próprio arquivo S-1300.

CADASTRO DO TRABALHADOR

  1. Para evitar erro de identificação do trabalhador, as informações de identificação do trabalhador – CPF, nome e data de nascimento – deverão ser validadas na base de dados do CPF. Para atender a essa validação as empresas terão um problema: hoje, cada programa legal tem uma quantidade diferente de caracteres para alimentar essa informação. Quando se ultrapassa esse número de caracteres, o programa validador acusa erro e a informação não é transmitida. Como realizar esse controle? E como será feito nos casos de mudança de nome por casamento ou divórcio?
    A validação do nome permite variações. Não é uma validação textual, mas sim fonética. Somente as grandes variações não serão acatadas.
  2. O cadastro de um trabalhador que encerrou o vínculo com o empregador, mas foi readmitido será alterado no novo vínculo?
    A identificação do trabalhador para o eSocial ocorre pela composição da chave CNPJ/CPF/matrícula. Como a matrícula será diferente daquela que teve o vínculo encerrado, não haverá problema.
  3. O preenchimento de todos os documentos é obrigatório?
    Se o trabalhador apresentar apenas um documento, esse exclui a obrigatoriedade dos demais? Sim, a informação de apenas um documento é suficiente.
  4. Atualmente são utilizadas na DIRF as informações do estado/província e telefone, no que diz respeito ao trabalhador residente no exterior. Como isso ocorrerá no eSocial?
    O mesmo critério será adotado no eSocial.

CADASTRO DO EMPREGADOR

  1. Caso a empresa não possua filiais ou o empregador seja pessoa física, a tabela de estabelecimentos precisará ser preenchida?
    A empresa deverá cadastrar os seus estabelecimentos. Se só possui um (matriz) cadastrará apenas esse estabelecimento.
  2. A obtenção do dígito verificador do CAEPF será com o algoritmo de módulo 11, assim como o CPF e CNPJ?
    Validação do DV do CAEPF: os dois últimos dígitos (DV) deverão ser válidos, considerando os 13 primeiros caracteres e realizando a mesma regra de validação do DV do CPF.
    Validação do DV do CPF: o dígito verificador do CPF é baseado no cálculo do módulo 11 e corresponde aos 2 últimos dígitos do CPF. O restante dos dígitos é a base para cálculo dos dígitos verificadores.
    No caso do CPF, o DV módulo 11 corresponde ao resto da divisão por 11 do somatório da multiplicação de cada algarismo da base respectivamente por 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 e 0, a partir da unidade. O resto 10 é considerado 0. Veja, abaixo, exemplo de cálculo de DV módulo 11 para o CPF nº 280012389:
    2 8 0 0 1 2 3 8 9 = 3
    x x x x x x x x x
    1 2 3 4 5 6 7 8 9
    -------------------------
    2+16+ 0+ 0+ 5+12+21+64+81 = 201÷11=18, com resto 3
    2 8 0 0 1 2 3 8 9 3 = 8
    x x x x x x x x x x
    0 1 2 3 4 5 6 7 8 9
    ----------------------------
    0+ 8+ 0+ 0+ 4+10+18+56+72+27 = 195÷11=17, com resto 8
    Portanto, CPF+DV = 280012389-38
  3. O bloco de campos referente à "exclusão" significa a eliminação total dos códigos de empresa, estabelecimentos, cargos, lotações e rubricas enviados da base do e.Social? Ou somente a interrupção da utilização destes códigos?
    Refere-se a eliminação das informações prestadas anteriormente.
  4. Se for criado um cargo com "data início" igual a "01.01.2013", que já tenha sido enviado e aceito na base do eSocial, e após o envio deste evento for verificado que a "data início" deveria ser "01.02.2013", deve ser utilizado o bloco de informações "nova validade" para correção da informação? Em qual cenário este campo deve ser enviado?
    Este é um caso de "alteração" de uma informação prestada anteriormente, uma vez que o cargo continuará a existir e apenas o período é que foi erroneamente informando. A correção da informação deverá ser feita no bloco “alteração”, nesse exemplo, no evento S-1030, informando-se primeiro, o dado incorreto, “iniValidade” (campo 24) = 01/01/2013 e “fimValidade” (campo 25) = 02/01/2013 e, posteriormente, a nova data de validade (campo 29) “iniValidade”= 01/02/2013.